Termos de uso

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CONTRATADA: SENADEC NACIONAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 63.226.886/0001-06, com sede em território nacional, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.

CONTRATANTE: Pessoa jurídica ou profissional liberal/autônomo devidamente identificado, cadastrado e habilitado na plataforma eletrônica disponível no site www.senadec.com.br, doravante denominado CONTRATANTE.

As partes acima qualificadas, por seus representantes legais, têm entre si justo e acordado o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo, aceitas de forma expressa, eletrônica e irretratável.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DO OBJETIVO

1.1. A CONTRATADA disponibilizará ao CONTRATANTE acesso eletrônico a serviços de consulta e informações cadastrais de proteção ao crédito, conforme descritos e disponibilizados no site www.senadec.com.br, os quais poderão ser atualizados, alterados, ampliados ou reduzidos a critério exclusivo da CONTRATADA.

1.2. Os serviços possuem natureza meramente informativa, auxiliar e subsidiária, não constituindo, em hipótese alguma, parecer técnico, laudo conclusivo, recomendação comercial, garantia de solvência, certificação, validação jurídica ou financeira, tampouco substituem diligência própria do CONTRATANTE.

1.3. O objetivo do presente contrato é facilitar o acesso a informações cadastrais, para fins exclusivos de análise de risco e crédito, respeitada a legislação vigente, especialmente o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor (quando aplicável), a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018) e demais normas correlatas.

1.4. A CONTRATADA não se apresenta, nem se vincula, direta ou indiretamente, a órgãos públicos, autarquias, entidades oficiais de proteção ao crédito ou instituições governamentais, atuando de forma independente e privada.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E DA POLÍTICA COMERCIAL

2.1. Pelos serviços disponibilizados, o CONTRATANTE pagará os valores vigentes e publicamente informados no site da CONTRATADA no momento da contratação ou da consulta, os quais serão automaticamente debitados do saldo de créditos disponível.

2.2. A CONTRATADA poderá, a seu exclusivo critério, conceder bônus, créditos promocionais ou vantagens comerciais, sem que tais liberalidades gerem direito adquirido, expectativa de manutenção ou obrigação futura.

2.3. Os valores poderão ser alterados, reajustados, suspensos ou reestruturados a qualquer tempo, sem necessidade de aviso prévio.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA DE PAGAMENTO

3.1. A aquisição de créditos ocorrerá exclusivamente pelos meios disponibilizados no site www.senadec.com.br, por meio de boleto bancário, cartão de crédito ou plataformas terceiras de pagamento, não respondendo a CONTRATADA por falhas, indisponibilidades ou atos dessas intermediadoras.

CLÁUSULA QUARTA - DA VALIDADE, NÃO REEMBOLSO E PERDA DOS CRÉDITOS

4.1. Os créditos adquiridos possuem validade de 06 (seis) meses, contados da data da confirmação do pagamento.

4.2. Não são reembolsáveis quaisquer créditos adquiridos, transferíveis ou passíveis de conversão em pecúnia, ainda que não utilizados, salvo disposição expressa e excepcional da CONTRATADA.

CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E RESCISÃO

5.1. O presente contrato vigorará por prazo indeterminado, a partir do aceite eletrônico.

5.2. A CONTRATADA poderá suspender ou rescindir o acesso do CONTRATANTE imediatamente, sem aviso prévio e sem ônus, em caso de uso indevido, violação contratual; suspeita de irregularidade, determinação legal ou judicial, risco à imagem, operação ou segurança da CONTRATADA.

CLÁUSULA SEXTA – DAS DECLARAÇÕES E RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE

6.1. O CONTRATANTE declara, sob sua exclusiva responsabilidade, que utilizará as informações apenas para fins lícitos, bem como que possui base legal para as consultas realizadas, assumindo integralmente os riscos decorrentes do uso das informações.

6.2. É vedada a redistribuição, comercialização, divulgação pública, compartilhamento ou qualquer forma de exploração das informações obtidas.

6.3. O CONTRATANTE deverá indenizar, regressivamente, a CONTRATADA e/ou terceiros, por todas e quaisquer perdas e danos diretos, indiretos, incidentais ou consequências advindas, por qualquer forma que seja, de seus atos ou omissões, em violação da legislação vigente ou de suas obrigações contratuais no montante da condenação, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês e multa de 20% (vinte por cento), cujo valor será atualizado desde a data do desembolso pela CONTRATADA, até a do efetivo pagamento pelo CONTRATANTE, além da correção monetária pelos índices legais verificada durante o respectivo período.

6.4. O CONTRATANTE compromete-se a pautar o seu relacionamento com seus clientes seguindo os princípios éticos, morais e legais em suas relações comerciais.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA LIMITAÇÃO E EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE

7.1. A CONTRATADA não garante a exatidão, completude, atualidade ou permanência das informações fornecidas, as quais são oriundas de bases de dados de terceiros.

7.2. A CONTRATADA não responde, em nenhuma hipótese, por decisões comerciais do CONTRATANTE, prejuízos diretos ou indiretos, lucros cessantes, danos morais, perdas financeiras, ou mesmo autuações ou litígios decorrentes do uso das informações.

7.3. O suporte técnico necessário será prestado pela CONTRATADA ao CONTRATANTE pela funcionalidade "Fale conosco", disponível no site www.senadec.com.br.

CLÁUSULA OITAVA - DO SIGILO E PROTEÇÃO DE DADOS

8.1. As partes comprometem-se a manter sigilo absoluto sobre quaisquer informações obtidas em razão deste contrato, observando rigorosamente a LGPD.

CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O aceite eletrônico equivale à assinatura para todos os fins legais.

9.2. A tolerância de uma parte não implica renúncia de direitos.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO DE ELEIÇÃO

10.1. Fica eleito o foro da Cidade de SÃO PAULO - SP para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, as quais não possam ser esclarecidas consensualmente pelas partes CONTRATANTES.

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